Janeiro é mês de pagar o IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPTU é devido pela pessoa física ou jurídica que possui imóvel em zona urbana de município, esta pessoa é chamada de contribuinte. O motivo pelo qual o proprietário de imóvel deve pagá-lo, ou mais especificamente o fato gerador do imposto, é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. Ou seja: quem é proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel. Segundo esta lógica, quanto mais caro o imóvel que esteja localizado em região mais valorizada, maior será o imposto.
VOCE CONHECE A BOLSA IPTU?
Assista ao vídeo abaixo e depois saiba mais sobre o assunto no site da Dra. Valéria Reani.
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