17 de maio de 2010

VÍDEO: VOCÊ SABIA?

Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como a compra de um carro zero quilômetro. São consideradas doenças graves, para fins da isenção de tributos, aids, alienação mental, cardiopatia grave, ce­gueira, contaminação por radiação, do­ença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras. O caminho a percorrer, no entanto, costuma ser longo e demorado, e os tribunais são em muitos casos a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.
ASSISTA AO VÍDEO ABAIXO CLICANDO NO TÍTULO:


DEFICIENTE FÍSICO E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES CRÔNICAS E DEGENERATIVAS

SOLICITE JÁ SUA CARTILHA DETALHADA SOBRE OS DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS E PORTADORES DE DOENÇAS

Publicação feita pela Mantenedora deste Blog. Dra. Valéria Reani