Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como a compra de um carro zero quilômetro. São consideradas doenças graves, para fins da isenção de tributos, aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras. O caminho a percorrer, no entanto, costuma ser longo e demorado, e os tribunais são em muitos casos a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.
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Publicação feita pela Mantenedora deste Blog. Dra. Valéria Reani