30 de outubro de 2009

29 de outubro de 2009

LINKS ÚTEIS

PORTAL JURÍDICO



CÂMARA AMERICANA DO COMÉRCIO




ESCOLA DE INGLÊS



NESTE NATAL USE OS CORREIOS PARA FRETAR SUAS COMPRAS DE NATAL
http://www.correios.com.br/




RECANTO DAS LETRAS...POESIAS, POEMAS, TUTORIAIS, TEXTOS JURÍDICOS....







VALÉRIA REANI
ADVOCACIA EMPRESARIAL CAMPINAS

NOTÍCIAS.“Com a proximidade do Natal, o e-consumidor deve ficar ALERTA, ás mudanças das Lojas Virtuais que vão proporcionar preços mais acessíveis diante da concorrência”



FONTE BlogTray Sistem
22 outubro 2009

O aumento do número de internautas que estão efetuando compras pela rede, principalmente as pessoas pertencentes a classe C, está fazendo com que haja uma disputa maior entre as lojas virtuais para a conquista desse público. Os empresários estão investindo na reformulação de seus sites, com o objetivo de torná-los cada vez mais usuais para os novos consumidores que estão presentes no e-commerce.


A exemplo do Extra.com, o Magazine Luiza, anunciou nessa quarta-feira (21/10), a reestruturação do seu site de compras, com o objetivo de fornecer ao seu publico, grande parte representado pela classe C, maior interatividade na hora da navegação e facilidade de compra.
As grandes redes varejistas estão entendendo o e-commerce como uma nova estrutura de vendas que vai além da vitrine virtual. “É preciso interagir. No varejo físico o consumidor tem a possibilidade de fazer uma compra “tangível”, ele pode tocar no produto e conversar com a pessoa que está vendendo. É preciso proporcionar essa mesma interação na internet, para isso é necessário conversar com o cliente. A loja virtual tem que conhecer as necessidades de seu público, para tornar a compra uma realização pessoal. Para isso é preciso fortalecer a troca de informação”, comenta Iuri de Paula, analista de produtos da Tray Sistemas.


Os grandes players estão buscando na internet uma identificação com seu público e para isso estão cada vez mais investindo na otimização de seus sites. Para Donato Pina, coordenador administrativo da Tray Sistemas. “Desde 2008, já ocorre uma movimentação no setor de adequação de linguagem. Depois de anos pesquisando o mercado as Casas Bahia apresentaram sua loja virtual tão esperada somente o ano passado, assim como Wal-Mart”.


Alejandro Padron, líder da área de consultoria e varejo da IBM Brasil, comenta que o comércio eletrônico nacional está entrando em uma nova etapa de consumo que pode ser explicada por dois fatores. “O primeiro é a “Web 2.0″, com a explosão das redes sociais, um fenômeno mundial, e que permite a maior interatividade no comércio eletrônico. O outro fator, típico do mercado brasileiro, é o acesso da classe C à rede mundial de computadores”.


O crescimento do setor está ligado a todos esses fatores que em conjunto elevam o comércio eletrônico na disputa pelo varejo nacional. Segundo dados da consultoria E-bit, o e-commerce projeta um crescimento de 30% a mais que em 2008, enquanto o comércio físico estima crescimento de apenas 6% esse ano. “O Brasil deve fechar este ano com um total de 17 milhões de consumidores online, 4 milhões a mais que em 2008. E quase a totalidade desses novos clientes são da classe C”, observa diretor geral do portal Pedro Guasti.
Reprodução da notícia por Valéria Reani
Texto de Micheli Consani


Valéria Reani
Advocacia Empresarial
OAB/SP. 106061 CAMPINAS
E-MAIL: valrean@uol.com.br
site: www.valeriareani.com.br

28 de outubro de 2009

"NATAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR INTERNAUTA"

"O COMÉRCIO ELETRÔNICO OU E-COMMERCE E O DIREITO DO CONSUMIDOR"

Caros leitores
O Natal está chegando! Época de festas, amigo secreto na empresa, " happy hour" com os amigos, comidas gostosas, data religiosa, para alguns. Enfim... época de compras.

Xi! Voce deve estar pensando.!

Enfrentar grandes shoppings! Filas! Cartão de crédito bloqueado, por segurança das Operadoras, em virtude e estar voce utilizando seu cartão, seguidamente! Quanta dor de Cabeça!

Eu posso te dizer uma coisa! Todo esse stress, pode ser evitado, se voce conhecer como comprar pela internet de forma segura.

Comprar ou vender usando a internet, é mais conhecido como "COMÉRCIO ELETRÔNICO", ou como dizem os Norte Americanos "E-COMMERCE".

Realmente existe um certo receio entre os brasileiros em comprar ou vender usando a internet. Eu pessoalmente também tinha muito medo de escrever os números de meu cartão para pagar em suaves 12 vezes a mesma mercadoria que na loja do shopping, somente me permitia pagar em 3 vezes.

E quando a coisa envolve dinheirinho...muda de figura! Estudei o assunto com carinho e hoje adquiri muita confiança em comprar usando a internet.

Acreditem, faz um tempinho que não mais enfrento as loucuras de compras em datas festivas, tendo que estacionar o carro, pagar um valor artronômico de estacionamento, ter que comer em praça da alimentação, enfim....você conhece !

Querem saber como enfrentei meus medos com a Internet?

Tudo que eu estudei eu também escrevi sobre esse assunto em primeira, segunda e terceira edições e publiquei em diversos jornais e sites para que todos os interessados no assunto pudessem conhecer melhor as Vantagens e Desvantagens do E-COMMERCE.

Visite um dos sites que eu publiquei estes artigos, leia com atenção e depois me diz o que achou?

Principalmente se voce perdeu seu justificável medo de comprar ou vender usando a Internet.


Um Grande Abraço.
Feliz Natal e Boas Compras
Beijos da Valéria Reani

26 de outubro de 2009

DIREITO EDUCACIONAL- “COISAS QUE O CLIENTE DO(A) ADVOGADO(A) PRECISA SABER”:


“COISAS QUE O CLIENTE DO( A) ADVOGADO(A) PRECISA SABER”:
1 - O ADVOGADO(A) dorme. Pode parecer mentira, mas o ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue sempre para o escritório.

2 - O ADVOGADO(A) come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO(A) também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3 - O ADVOGADO(A) pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO(A) a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, diligências etc...

4 - O ADVOGADO(A), como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa não esperavam, não é? É surpreendente, mas o ADVOGADO(A) também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas, sapatos, etc. Outra coisa: pode parecer bizarro, mas os livros e programas informáticos profissionais, os cursos, o administrativo do escritório e a gestão disso tudo não acontecem gratuitamente... impressionante, não? Entenderam agora o motivo da cobrança da consulta?

5 - Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério.

6 - Não é possível examinar processos pelo telefone. É preciso retirar o processo as secretaria e examiná-lo.

7 – Vale sempre a pena reforçar esta idéia: o ADVOGADO(A) não é vidente, não joga tarôt e não tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para poder considerar todas as perspectivas e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, vá rezar para a Igreja, ou então vá à bruxa!

8 - Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO(A) deixa de ser ADVOGADO(A) e reassume seu posto de amigo ou parente, exactamente como era antes dele fazer o curso de Direito. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, regulação de responsabilidades parentais, intuir sobre resultados de processos que são notícia na televisão. Mais: não peça opinião avalizada de como agir juridicamente perante certos factos (lugar impróprio, não acha?).

9 - Não existe apenas uma “cartinha” ou um “requerimentozinho” - qualquer requerimento é um acto processual e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis para uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do AVDOGADO(A) mais suportável.

10- Quanto ao uso do telemóvel: o telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO(A) pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO(A) pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete:

Cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um Advogado-oficioso (e provado que não tinha meios para lhe pagar, sim que os oficiosos são MESMO para quem precisa, não é para todos).

11 - Antes da consulta: por favor, marque hora. Se pular esta etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera, nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua falta de lembrança. Ah! E não espere que o ADVOGADO(A) o coloque no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, fica para ser atendido em último lugar. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi apanhada a passar droga, meu filho foi preso por assalto a um Banco...). A emergência não é o problema em si, mas sim o/a seu/sua mulher/marido buzinando no seu ouvido. O ADVOGADO(A) vai ser solidário com certeza, e atendê-lo. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12 - Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO(A) mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13 - Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14 - Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO(A) com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. Seja objectivo! ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

15 - Infelizmente para o cliente, a cada consulta, o ADVOGADO(A) examina apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16 - o ADVOGADO(A) não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADO(A)S não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!!

17 - E, finalmente, ADVOGADO(A) também é filho de pais que são boas pessoas, e não filho disso que está para aí a pensar...

Dra. Valéria Reani
Advogada
contato -
valrean@uol.com.br
WEBSITE. http://www.valeriareani.com.br/


Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”

DIREITO EDUCACIONAL -" O QUE OS JUÍZES DEVERIAM SABER SOBRE O QUE NÓS ADVOGADOS PENSAMOS DELES"





DICAS SUPER IMPORTANTES AOS COLEGAS ADVOGADOS QUE ENFRENTAM O DIA A DIA DE AUDIÊNCIAS COM OS MAGISTRADOS......DEPOIS PODE RIR
.....
“O que os Juízes deveriam saber sobre o que nós, Advogados, pensamos deles”
Relações com a sociedade
Não se deixe contaminar pela síndrome da “Juizite”. Isso o torna amargo, hipócrita, intolerante e repudiado por todos que o rodeiam, além de ser um comportamento incondizente com o cargo para o qual fora investido e que requer imparcialidade, brandura, carisma, e, acima de tudo, serenidade.
Fazer o estilo de “mauzão” não o tornará uma figura mais importante, tampouco aumentará sua sabedoria. Tente o contrário, seja amável e generoso, e descobrirá que, além de estar contribuindo para um mundo mais justo, todos o admirarão ao invés de o hostilizarem.
Ser Juiz não o torna mais viril nem mais inteligente que os outros, apenas o qualifica na posição de julgador. Por isso, seja humilde, pois aquele que lhe concedeu a sabedoria foi o mais humilde dos homens.
Não se ache melhor e mais sábio que um Advogado extrapolando os limites de sua toga só porque é Juiz. Lembre-se que sempre haverá Advogados mais bem preparados que um Juiz em razão de seus largos anos de experiência, o que provavelmente ainda lhe falte, porque “título” nunca foi sinônimo de sabedoria.
Tente lembrar-se de vez em quando que Platão, Sócrates, Aristóteles e todas as celebridades históricas do passado pereceram um dia assim como V.Exª. perecerá. Faça sua parte, seja justo para que seus pares se lembrem de V.Exª. como um bom exemplo de Justiça, e não apenas como mais um que passou por aqui.
Vida particular
Se estiver brigado com sua esposa, marido, filhos ou amigos, não descarregue em cima das partes e muito menos dos Advogados. Eles, assim como V.Exª., também têm família e problemas.
V.Exª. sabia que maioria dos Advogados também tem família? Isso mesmo… Eles também fazem compras no mercado, levam filhos à escola, vão a bancos, se desentendem com a esposa, batem o carro, participam de trabalhos voluntários para ajudar o próximo, advogada mulher então, nem se fala, tem que ser mãe, esposa, administradora do lar, ir às reuniões escolares dos filhos, levar os filhos a pediatras, dentistas, verificar estar em dia com o visual sensual, etc. e, exatamente como V.Exª., têm acúmulo de serviço. Por isso, não os ridicularize dando-lhes prazos de 48 horas ou 3 dias para que cumpram determinado ato processual, assim como V.Exª. também não é capaz de cumprir os prazos que a lei lhe impõe e que são muito maiores.
Estado e Ministério Público
Nos processos em que figure o MP, não faça deles um “ping-pong” proferindo despachos do tipo: “ao MP”, “às partes”, “ao MP”, “às partes”. Preste atenção e tente perceber se o que o MP requer não se trata de uma estultície, como o é em inúmeras vezes, e que só serve para atrasar o feito. Tratando-se de parvoíces, ignore-as.
Nos processos em que o Réu é o Estado, não aja com hipocrisia tentando protegê-lo nas entrelinhas com seu corporativismo bolorento. Isso é coisa do passado e V.Exª. tem autonomia suficiente para ficar do lado de quem tem razão. Afinal, essa é a função do Magistrado, ou não? Ser Imparcial ...sempre.!
Provas
Não peça às partes que comprovem o óbvio ou o impossível, como de hábito alguns Magistrados procedem ao exigir a prova diabólica do direito medieval, como então se considerava a prova de fato negativo. Nem tão pouco dispense as provas do Advogado e que V. Exa. sabe que é importante, mesmo que essa prova seja a primeira e já está na hora de seu expediente terminar.
Audiências
Em audiência, não precisa exibir sua força às partes. Força qualquer um tem. Demonstre apenas aquilo que todos esperam de você: sabedoria, imparcialidade e Justiça.
Em audiência, quando o Autor ou o Réu tentarem desesperadamente lhe dizer algo, não os mande calar a boca. Não é educado !Saia de seu pedestal egocêntrico e preste atenção ao menos por um minuto ao que eles têm a lhe dizer. Ouça támbém! Ser juíz não é sinônimo de ser Deus!
Pode ser que ouça aquilo que uma brilhante petição não conseguiu fazer. É! Acredite um pouco no potencial do Advogado. V. Exa. já foi um Bacharel em Direito!
Não é necessário ameaçar Partes e Advogados em audiência dizendo que mandará prender, só porque conta com um aparato policial à sua disposição pago pela sociedade (nós). Isso só servirá para denegrir sua própria imagem, porque ao final tudo acabará mesmo em “pizza”. Vai escutar nos corredores possíveis apelidos: Reizinho, Mal amado, Gay que não saiu do armário, etc.
Não marque audiências desnecessárias só para perguntar às partes se desejam transigir quando os fatos permitem que o faça por simples publicação. Menos audiências, menos burocracia, menos exposição das partes e menos lentidão processual. Todos ganham com isso.
Decisões
Antes de indeferir pedidos liminares, reflita um pouco mais e não julgue pelas aparências. Você não está sendo bonzinho em concedê-las, estará cumprindo sua função jurisdicional e dando a resposta imediata que a sociedade espera de você. O perigo de dano irreparável deve sempre preceder o princípio da ampla defesa. Lembra dessa aula?
Quando der uma decisão, faça-a de modo claro, evitando despachos ignominiosos tais como: “emende a inicial”. Seja claro, utilize palavras de fácil entendimento e evite usar o dicionário de Juízes que contem termos que até mesmo V. Exa. não lembra e tem que consultar. Dirá o cliente do Advogado!Especifique onde está aquilo que para si é um erro e que muitas das vezes, além de não o ser, passou despercebido pelo causídico. Afinal, errar é humano. Ou será que V.Exª. nunca errou?
Quando uma das partes lhe postular algo, decida entre conceder ou não conceder. Não seja omisso fingindo que não viu só para não sofrer agravo. Se tiver que dizer não, seja honesto e diga-o logo, porque a omissão é mais abominável que um NÃO e gera sublevação. Evite que sua decisão sofra reformas. Sua reputação não vai ficar muito boa nos tribunais.
Quando tiver que julgar uma Ação improcedente, porque os fatos, as provas e os argumentos já o convenceram disso, julgue-a, mas faça-o logo sem enrolação dissimulada de anos a fio com despachos medíocres e repetitivos de “certifique-se”. É melhor um NÃO logo de início que ao cabo de vários anos de sofrimento.
Prefira menor quantidade de sentenças proferidas no mês, lendo com atenção as petições, contestações e réplicas, com Justiça e carinho, que atropelar petições para cumprir metas da Corregedoria, causando uma injustiça maior. Afinal, V.Exª. tem autonomia para isso, e só dessa forma o Estado contratará mais Juízes.
Quando for julgar os danos morais sofridos por alguém, calce suas sandálias por alguns minutos e tente perceber o drama vivenciado, avaliando se V.Exª. ficaria satisfeito com o ridículo valor que pretende arbitrar e que provavelmente só servirá para causar injustiça ainda maior. Saia um pouco do mundinho atrasado em que vivemos e tente lembrar das condenações milionárias dos países desenvolvidos. Essas sim, por seu caráter expiatório, desestimulam o ilícito.
“Decida sempre como se de sua decisão dependesse a vida de alguém: por vezes depende. Decida sempre e sempre como se o interessado fosse seu irmão: ele o é.” (Desembargador Marcus Faver).
Eu, Valéria, recomendaria somente que V. Exa. atue e decida como um verdadeiro Juíz de Direito, usando os usos e costumes, a boa interpretaçao das Leis, com bom senso, total imparcialidade, como ser humano igual ao que V.Exa. estará julgando.
Parabéns ao Magistrado humano!

Honorários
Ao fixar o percentual de sucumbência, seja sincero e consciente, ao menos apreciando o bom trabalho do Advogado, conforme pretendeu o legislador quando da criação do § 3º do art. 20 do CPC. E se o causídico for merecedor dos 20%, não tenha medo, conceda-os. V.Exª. não necessita fazer como a maioria, demonstrando seu desprezo ao Advogado, fixando sempre o malsinado percentual de apenas 10% de honorários sucumbenciais.
Lembre-se que é dos mandados de pagamento que sobrevivem os Advogados, que por vezes passam 5 ou 6 anos aguardando um deles. Portanto, quando estiver o valor da execução já depositado, mande expedi-lo logo. Não enrole mais só porque o valor é alto.
Nas emissões de mandados de pagamento, se o Advogado pedir que seja expedido em seu nome e a procuração lhe conferir esse direito, não finja que não viu, mandando expedi-lo em nome da parte. Em que pese a existência de Advogados, Juízes e Desembargadores desonestos, os litigantes desonestos são em maior número que aqueles.
O § 4º do art. 20 do CPC foi criado pelo legislador para que Magistrados possam fixar um valor de sucumbência compatível com o tipo da Ação e o trabalho do Advogado nos casos em que o valor da causa for irrisório – e não o contrário. Há casos em que alguns Magistrados chegam a fixar a sucumbência em R$ 100,00; essa quantia não paga sequer uma consulta.
Recursos
Entenda o Agravo não como afronta à sua inteligência, mas como o manejo de uma ferramenta criada pelo legislador para corrigir erros de Magistrados que, assim como qualquer um, também são suscetíveis a falhas. Querer se vingar disso só fará aumentar a injustiça e não atingirá o
Advogado como por vezes pretende. Ao contrário, estará prejudicando aquele que depositou sua última esperança em você. Observe além de seus olhos...Vai conseguir ver que o Advogado, só quer o que voce pode oferecer! Justiça!
Dra. Valéria Reani
Advogada
contato - valrean@uol.com.br


Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”
Saliento que qualquer relação com alguma realidade será mera coincidência.
Por Gentil Pimenta Neves advogado no Rio de Janeiro (RJ).Bibliografia. Obra: Eles, os juízes, vistos por um advogado por Piero Calamandrei. Adaptação: Valéria Reani Rodrigues Garcia

Poluição Visual ou Patrulhamento Estético?



Poluição Visual ou Patrulhamento Estético?
Exemplo: Pichações, Grafitagens, Outdoors, Painéis luminosos, Lambe-lambes, Cartazes, faixas...


Você achou o título da matéria muito difícil de entender? Ou de difícil leitura, pelo excesso de cores? Ou realmente nem leu?

Então vamos compreender.

O tema é :Poluição Visual ou Patrulhamento Estético?

Existem Diversos tipos de Poluição visual: Pichações, Grafitagens, Outdoors, Painés Luminosos. Lambe-Lambes, Cartazes, faixas e outros mais.


Compreenda que o excesso de puclicidade e afins caracterizam uma situação que se convencionou chamar de “poluição visual”. Apesar de haver quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente um “patrulhamento estético”.

A idéia é muito parecida! O espaço público está sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos. É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da estética, mas alguns trabalhos sobre o tema, dão conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de gosto, isto é de estética apenas.

Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os responsáveis.

Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade.

O que quer dizer poluição visual?

A poluição visual acontece quando, com tantas referências, como propagandas, avisos, informaçoes, são acumuladas e as pessoas não têm mais noção de espaço, atrapalhando a circulação, bem como a orientação dos cidadãos.

A poluição visual também provoca os efeitos psicológicos como: o stress, o desconforto visual, a agressão visual etc.

Observo que atualmente se entende que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é um fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, pela prática do “Feng Shui”.
“Feng Shui
”? Vou explicar!

O Feng Shui é uma antiga arte chinesa que visa a harmonizar os ambientes em que as pessoas vivem e trabalham, conseguindo-se assim, uma vida mais feliz e cheia de Bênçãos Cósmicas. Suas leis e princípios foram desenvolvidas através dos séculos chegando até os dias de hoje.


Esta arte milenar é capaz de resolver quase todos os problemas envolvendo a harmonia de uma casa e as pessoas que moram nela. Os princípios do Feng Shui são adaptados ao moderno estilo de vida, nos levando a entender e compreender uma sabedoria muito profunda que nos ensina a "viver em harmonia com a natureza". ( conceito e orientação por Valéria Reani).

Hoje em dia, o Feng Shui é praticado em todo o mundo. Seu maior desenvolvimento exatamente quando as pessoas buscam a harmonia no lar. Os orgão públicos cada vez mais se concientizam a respeito do problema da Polulição visual.

“A poluição visual vem provocando situações de perigo eminente para o cidadão. Os motoristas, por exemplo, cada vez mais expostos a elementos que podem acarretar distração, correm mais riscos de provocar acidentes.”

Apesar disso, as pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar desses exageros porque entendem que o patrimônio alheio não tem qualquer compromisso com a paisagem geral, nem com a sociedade. Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o cidadão comum não se sente no direito de reclamar.
Outra dificuldade para trazer o problema à tona é que a idéia de poluição visual remete a vários outros conceitos, que a precedem. Em primeiro lugar, o próprio conceito de poluição. Mas também as noções de patrimônio cultural, paisagem urbana, publicidade, espaço publicitário, anúncio, espaço público, propriedade privada...

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938-81) assim define poluição:“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:a)


Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b)Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c)Afetem desfavoravelmente a biota;
d)Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Sabemos que a noção de paisagem urbana é bastante complexa, porque o termo paisagem pressupõe um critério estético e, portanto, subjetivo. Por outro lado, é evidente que a poluição (inclusive a visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de propriedade. O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício de tal direito.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54, tipifica o delito de poluição e atribui, ao autor, pena de reclusão e multa.

Diz o artigo:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”

É evidente que deve haver um limite de intervenção do poder público sobre as atividades do particular. E também não se deve esquecer que o comerciante e o prestador de serviços devem ter a liberdade de criar seu próprio estilo. Até porque, a somatória dos estilos é um vetor de construção de uma identidade urbana. O que não pode acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada identidade.

As pichações representam um problema crônico das grandes cidades no mundo inteiro. Mas a história dá conta de que a pichação e a grafitagem são práticas existentes há muito tempo nas sociedades humanas. Registros históricos revelam que já eram praticadas na Antigüidade, tendo sido, inclusive, muito úteis para arqueólogos e historiadores. O maior exemplo é a antiga cidade de Pompéia, cujas pichações deixaram valorosos registros sobre a vida cotidiana da comunidade que ali habitava.

A grande questão, no caso, é se devemos ou não considerar as pichações e os grafites como formas de poluição visual. À primeira vista, parecem apenas formas de expressão, como tantas outras. Mas, dado o efeito que provocam nos grandes centros urbanos, fica claro que não podemos tratá-las como condutas que revelem simples formas de expressão. Até porque, representam ofensa a direitos de terceiros e da própria coletividade.


* Pichar é escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie em muros, paredes ou fachadas. Já a grafitagem está relacionada a inscrições ou desenhos realizados em épocas antigas.
Portanto, a origem da palavra pichação conecta-se com a veiculação de mensagens escritas. São mensagens diretas, sem muita elaboração, desprovidas de caráter artístico.

* Já o grafite, de acordo com suas origens morfológicas, seria uma forma de expressão artístico-visual (plástica ou não) que utiliza um conjunto de palavras e/ou imagens a fim de transmitir uma mensagem de reflexão.

Mesmo se tratando de duas formas de expressão distintas, a legislação brasileira igualou os comportamentos, fazendo-os receber o mesmo tratamento na esfera criminal. A tipificação da conduta do pichador foi precisada mais recentemente, no artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, que incrimina aquele que "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, agrava a pena mínima para seis meses, quando o ato for realizado em depreciação de monumentos ou bens tombados em razão de seus valores artísticos, arqueológicos ou históricos.

Uma pichação contra o patrimônio privado, segundo o artigo 163 do Código Penal, seria punida com uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, a pena será de três meses a um ano de detenção e multa. Agora, se o delito for praticado contra bem público, independentemente de se tratar de monumento ou bem histórico, pela legislação anterior, seria punido com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Atualmente, a mesma conduta receberá uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Mas isso somente quando for realizada contra patrimônio histórico. Se realizada na fachada de um prédio administrativo, por exemplo, receberá o mesmo tratamento dispensado às propriedades privadas.

É aplicaçao de lei penal, ora é a aplicaçao da Lei dos crimes ambientais. Porque o homem complica algo tam simples! Quando o mundo começou a ter vida, não existia poluiçao alguma. E os seres foram evoluindo de geração a geração, até chegarmos aos dias atuais.

Os Chineses também evoluíram. E co mo evoluíram. Mas mantiveram seus ensinamentos milenares para a boa convivência do homem em sociedade.

Daí a minha sugestão. Em meu lar adotei os princípios harmômicos do Feng Shi, assim como em meu escritório. Os resultados foram evidentes. Restauramos a harmonia do lar! É ver para crer!
Entendo, que”Feng Shui” não oferece cura para todos os problemas da humanidade. Ele deve ser entendido como um dos vários sistemas existentes da filosofia chinesa, e não uma panacéia para todos os males. Ele não traz sucesso da noite para o dia, nem é uma mágica milagrosa. Mas se você aplicar seus conceitos cuidadosamente, ele fará sua vida mudar de rumo


VALÉRIA REANI
ADVOGADA
CONTATO: valrean@uol.com.br

Website : http://www.valeriareani.com.br/
Deixe seu comentário aqui ou em meu site

“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”

Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico


LIXO VALIOSO

Reciclar se aprende brincando
Caixinhas Tetra Pak viram casinha de cachorro
MATERIAL: papelão, telhas e casinhas de animais feitos de tetra pak






Sensacional esta matéria do programa Cidade e Soluções, apresentado por André Trigueiro, aos domingos, na Globo News. Sou fã.
Destaco a apresentação com as alternativas para a reciclagem das famigeradas embalagens Tetra Pak com suas seis camadas diferentes de papel, plástico e alumínio.
Gostei, especialmente, das telhas e casinhas para animais produzidas a partir do plástico e do alumínio que sobram, após a retirada do papel das caixinhas longa vida, e que também é transformado para voltar ao mercado em forma de caixas de papelão.
O Brasil produz nove bilhões de embalagens longa vida. E 75% destas embalagens são descartadas de maneira irregular em lixões. Mas, é possível mudar esta realidade com a conscientização da população no sentido de separar e encaminhar para a reciclagem suas embalagens de sucos, leites e molhos.
Muitas pessoas não separam este tipo de material, e, quando o fazem, não retiram os resíduos, lavando-as. Assim, as embalagens chegam contaminadas aos postos de reciclagem e não são aproveitadas.
As pessoas ainda não têm esta consciência de que é necessário separar o lixo. Esta mudança de hábitos é necessária. Não só para proteger o ambiente, mas também porque gera empregos para muitas famílias que tiram da separação e reciclagem do lixo o seu sustento.
Valéria Reani
Advogada
Professora do Idioma Inglês
Artista Plástica
Escritora Jurídica e de diversos Estilos Literários

Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”